Convenções Coletivas de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento legal que determina a base das relações trabalhistas de um grupo específico que é celebrado entre os sindicatos patronal e profissional de uma determinada região. Sendo uma empresa do seguimento abordado pela convenção, atender as determinações estabelecidas no acordo é imprescindível para a segurança jurídica do negócio. Por isso, o Sinrochas-MG, na medida que assina as convenções coletivas de cada período, às disponibiliza para a consulta das empresas do setor.
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de carater normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
![Documentos](https://static.wixstatic.com/media/5f7411ff0d7e4beda1181548c8246257.png/v1/fill/w_416,h_309,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/Documentos.png)
Assessoria Trabalhista
O serviço de assessoria serve para orientar as empresas associadas tanto na solução de dúvidas relacionadas à convenção coletiva quanto em questões que acontecem no dia a dia das relações de traballho dentro de cada empresa.
O retorno da sua dúvida poderá ocorrer por escrito ou através da reunião entre empresa a Gerência de Relações Trabalhistas (GRT/ FIEMG) presencial ou virtualmente, de acordo com a necessidade da sua empresa.
Para usar esse serviço, basta clicar ao lado e preencher o formulário que será encaminhado automaticamente para a GRT - FIEMG e aguardar o retorno no e-mail que você cadastrar.
![Debate](https://static.wixstatic.com/media/11062b_9d4b4454287e4a6d81d8797e794c2dd7~mv2.jpeg/v1/crop/x_2162,y_0,w_4435,h_4480/fill/w_396,h_400,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/Debate.jpeg)
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