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Prorrogada para 2023 a Desoneração da Folha

A Lei n.º 14.288/21, publicada no Diário Oficial da União em edição extra do dia 31 de dezembro de 2021, prorrogou a desoneração da folha para 17 setores por mais dois anos. Dentre os setores que podem usufruir do recurso estão o da Construção Civil e Obras de Infraestrutura.


A “Desoneração da Folha” permite que as empresas substituam o pagamento do imposto de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas a seus empregados por um percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos pro cento) sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Já para empresas de Call Center, o percentual é de 3% (três por cento) e, para a indústria da construção civil e para as empresas de trem e metrô de passageiros o percentual é de 2% (dois por cento).

A Lei n.º 14.288/21, também prorrogou, até 31 de dezembro de 2023, o acréscimo de um ponto percentual das alíquotas da Cofins/Importação na hipótese de importação dos bens listados no § 21 do artigo 8º da Lei n.º 10.865/04.


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